CANDIDATURAS A MESTRADOS E DOUTORAMENTOS

A 1.ª fase de candidaturas a Mestrados e Doutoramentos está aberta de 28 de janeiro a 28 de março de 2025. Todas as informações sobre o número de vagas, os critérios de seleção e os documentos a apresentar, bem como o valor da propina estão disponíveis no edital de candidatura de cada curso. É possível consultar todos os planos curriculares no Guia de Cursos da NOVA.

Cada fase de candidaturas tem vagas próprias, isto é, a segunda fase não tem apenas as vagas sobrantes da primeira. As vagas reservadas para cada curso podem ser consultadas em cada página de Mestrado e Doutoramento através do respetivo edital.

 

PRAZOS ANO LETIVO 2025/2026

1.ª fase 

28 de janeiro a 28 de março de 2025

2.ª fase 

31 de março a 16 de junho de 2025

Mestrados em Ensino

Informação sobre abertura de candidaturas em breve.

Candidaturas em inforestudante.fcsh.unl.pt

MESTRADOS OFERTA

Há mais de 40 escolhas em cursos de 2.º ciclo para enriquecer o currículo.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

Consulte abaixo todas as informações necessária para realizar uma candidatura aos Mestrados da NOVA FCSH.

Podem candidatar-se os titulares de licenciatura ou equivalente legal.

Os candidatos são seriados de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito. Consulte os editais, na página de cada curso, para se informar dos critérios. O valor das propinas é fixado especificamente para cada mestrado pelo que essa informação está também disponível no edital do Mestrado.

Qualquer dúvida sobre os Mestrados da NOVA FCSH pode ser endereçada ao e-mail novoaluno@fcsh.unl.pt. As questões essencialmente administrativas e/ou académicas devem ser colocadas a mestrados@fcsh.unl.pt.

Um estudante pode requerer a validação de competências adquiridas no decurso da realização de um curso superior, curso de especialização tecnológica, formação pós-secundária ou profissional certificada, ou ainda através de experiência profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos na NOVA FCSH.

O processo de creditação resulta num número determinado de créditos, que tem por efeito isentar o estudante da aquisição de igual número de créditos previstos pelo plano curricular do curso de destino.

Pedidos de creditação

Os pedidos são efetuados em Inforestudante > Balcão Académico > Requerimentos > Pedido de Creditação

Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

Não são abrangidos os estudantes que:

  • sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • sejam familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, nos termos definidos pela alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto:

i) Cônjuges de cidadãos da União;

ii) Parceiros com quem cidadãos da União vivam em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem cidadãos da União mantenham uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;

iii) Descendentes diretos, com menos de 21 anos de idade, ou que estejam a cargo de cidadãos da União, assim como os do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

iv) Ascendentes diretos que estejam a cargo de cidadãos da União, assim como os do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii);

  • não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente – o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para estes efeitos;
  • sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

Condições de acesso

  • Todas as candidaturas a mestrados em ensino incluem a realização de uma prova de português e uma entrevista.
  • Outras condições de acesso específicas de cada mestrado em ensino, nomeadamente pré-requisitos, devem ser consultadas na página do respetivo mestrado.

Entrevistas

  • A entrevista (com a duração de 10 a 15 minutos) inclui a exposição oral de um tema/simulação de aula. O/a candidato/a deve optar por um tema relacionado com os programas curriculares dos Ensinos Básico e Secundário.

Prova obrigatória 

  • A prova de domínio escrito do português e domínio das regras essenciais da argumentação lógica crítica (artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio) realiza-se presencialmente em data a definir após a abertura das candidaturas. A prova é obrigatória, não podendo ser realizada noutra data, e eliminatória, devendo o/a candidato/a obter uma classificação igual ou superior a 9.5 valores para prosseguir a candidatura. Não são aceites provas realizadas em outras instituições ou em outras fases ou concursos.

Doutoramentos Oferta

Mais de 20 cursos com todos os domínios da investigação fundamental em Ciências Sociais, Artes e Humanidades.

Informações para candidatura

Possuir o grau de mestre (ou equivalente legal) ou ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante e reconhecido pelo Conselho Científico da NOVA FCSH.

Qualquer dúvida sobre os Doutoramentos da NOVA FCSH pode ser endereçada ao e-mail novoaluno@fcsh.unl.pt. As questões essencialmente administrativas e/ou académicas devem ser colocadas a doutoramentos@fcsh.unl.pt.

A candidatura é feita exclusivamente online em https://inforestudante.fcsh.unl.pt/.

  • O valor das propinas é fixado especificamente para cada doutoramento. Consulte o respetivo edital na página oficial do doutoramento.
  • O pagamento das propinas pode ser faseado (consulte o regulamento disponível na página de cada doutoramento).

Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

Não são abrangidos os estudantes que:

  • sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • sejam familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, nos termos definidos pela alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto:

i) Cônjuges de cidadãos da União;

ii) Parceiros com quem cidadãos da União vivam em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem cidadãos da União mantenham uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;

iii) Descendentes diretos, com menos de 21 anos de idade, ou que estejam a cargo de cidadãos da União, assim como os do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

iv) Ascendentes diretos que estejam a cargo de cidadãos da União, assim como os do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii);

  • não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente – o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para estes efeitos;
  • sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.