Apresentação

O Mestrado em Ensino da Educação Musical no Ensino Básico (2.° ciclo do ensino básico) pretende formar professores competentes e confiantes. Estes professores deverão ser capazes de partilhar a sua paixão pela música com os seus alunos. Para isso, terão de adquirir as competências básicas para o exercício da profissão de professor que lhes permitirão gerir turmas. Associadas às suas habilidades musicais, as técnicas e estratégias de educação musical adquiridas possibilitam a planificação, a execução e a avaliação das atividades na sala de aula.

As teorias apresentadas nas unidades curriculares do primeiro ano têm a possibilidade de ser aplicadas na prática de ensino supervisionada no 2.º ano. A reflexão centrada sobre episódios concretos permite um enquadramento teórico dos erros e da sua correção, e ainda, o ensaio das alternativas.

CONDIÇÕES DE ACESSO

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  • 120 créditos em Prática Instrumental e Vocal, Formação Musical e em Ciências Musicais e nenhuma com menos de 25 créditos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio atualizado com o Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.
  • Outras condições de acesso associadas aos mestrados em ensino podem ser consultadas na respetiva página.

Objetivos

Ao longo do curso, o estudante deverá ser capaz de:

  • adquirir as bases psicológicas, sociológicas, históricas e filosóficas para o exercício da profissão de professor;
  • compreender modelos de educação musical que suportem a aquisição de um repertório de técnicas e estratégias de ensino;
  • adquirir um repertório de técnicas e estratégias de ensino;
  • adequar as suas competências musicais à educação musical;
  • aplicar um programa de educação musical no ensino básico;
  • refletir sobre as práticas de ensino e o seu enquadramento ético e profissional.

Estrutura curricular

Duração: 4 semestres  Créditos: 120 ECTS (70 em unidades curriculares + 50 na componente não letiva)

O plano de estudos compreende, no primeiro ano, 3 unidades de formação educacional geral e 3 unidades de didáctica da educação musical. Para reforçar a fluência e a confiança na prática musical dos formandos, existem 2 unidades da área de docência (uma em cada ano). O 2.° ano é essencialmente constituído pela Prática de ensino supervisionada e inclui os seminários de acompanhamento e de investigação educacional.

Esta prática consiste na observação e na participação nas actividades (leccionação de educação  musical, clubes de música e afins, conselhos de turma, reuniões de pais, etc.) de uma escola de 2.° ciclo, acompanhadas por um orientador local. As 24 horas semanais (16 presenciais obrigatórias) de trabalho na escola são complementadas pelos seminários às 3.as-feiras na faculdade.

O relatório final da prática de ensino supervisionada inclui a participação numa investigação em educação musical.

Coordenação

Protocolos de estágio

  • Associação Escola 31 de Janeiro, Parede
  • Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, Porto Salvo
  • Agrupamento de Escolas Pedro Jacques Magalhães, Alverca
  • Agrupamento de Escolas Pinhal de Frades, Seixal
  • Agrupamento de Escolas de Fernando Pessoa, Olivais
  • Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Carnaxide
  • Agrupamento de Escolas Filipa de Lencastre, Lisboa
  • Cooperativa A Torre, Restelo