Estatuto do estudante internacional

Este estatuto institui condições especiais de acesso e frequência de cursos do Ensino Superior em Portugal para estudantes com nacionalidades de países externos à União Europeia.

CANDIDATURAS PARA LICENCIATURAS

As candidaturas a licenciaturas na NOVA FCSH ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional (EEI) aplicam-se a:

  • estudantes que desejam realizar a sua licenciatura na NOVA FCSH, ingressando no 1.º ano;
  • estudantes que tenham iniciado os seus estudos ao nível da licenciatura noutra instituição de ensino superior e que pretendam continuar os seus estudos na NOVA FCSH, mediante processo de creditação de competências posterior à admissão no curso;
  • estudantes aprovados no Semestre Pré-Universitário da Universidade NOVA de Lisboa (SPU), sendo, cumulativamente, obrigatória a conclusão com aproveitamento de pelo menos uma das disciplinas disponibilizadas pela NOVA FCSH nesse âmbito.

Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

Não são abrangidos os estudantes que:

  • sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • sejam familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, nos termos definidos pela alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
  • não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente – o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para estes efeitos;
  • sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo também não são elegíveis para candidatura através deste Concurso.

Taxa de candidatura

Cada candidatura implica o pagamento de 70,00€ (por curso), que pode ser efetuado através das seguintes formas:
a) Multibanco (preferencialmente; apenas em Portugal);
b) Presencialmente na Tesouraria da Faculdade (dinheiro, cheque ou cartão de débito);
c) Paypal, utilizando os dados bancários que de seguida se apresentam:

Estudantes que não se encontrem em Portugal devem efetuar os respetivos pagamentos por Paypal, utilizando o site www.paypal.com. Para enviar dinheiro através da sua aplicação Paypal utilize o e-mail da NOVA FCSH dgfc@fcsh.unl.pt.

Procedimento:

  • Introduza o endereço de e-mail dgfc@fcsh.unl.pt e em “Adicionar uma nota”, coloque o nº de estudante/candidatura, nome completo, curso e o montante a pagar.
  • Clique em Continuar.
  • Reveja o montante, o meio de pagamento e a morada de envio.
  • Em seguida, clique em Enviar dinheiro.
  •  Automaticamente é enviado um email para dgfc@fcsh.unl.pt a informar que efetuou um pagamento para a sua conta paypal.

Envie por favor o comprovativo do pagamento para ei@fcsh.unl.pt com indicação do número de candidatura e nome completo.

Propinas: O valor anual fixado para as propinas de licenciatura para os estudantes ao abrigo do EEI no ano de 2023/2024 é de 3500,00€.

Além das propinas, são ainda devidos os seguintes valores (que devem ser liquidados no ato da inscrição):

a) Seguro escolar – valor a definir

b) Custo administrativo – 35,00€

Esta informação não dispensa a Leitura do Despacho n.º 4504-A/2019 – Regulamento relativo à inscrição, pagamento de propinas, taxas e emolumentos na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.

 

Procedimentos Datas relevantes
Candidaturas 13.04.2023 a 15.05.2023
Seriação 13.04.2023 a 26.05.2023
Divulgação de resultados até 09.06.2023
Prazo de audiência prévia até 23.06.2023
Matrícula De 24 a 31.07.2023
Início das aulas Calendário escolar

 

A candidatura é submetida através da Plataforma de Candidaturas online, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Digitalização simples do Passaporte ou do Bilhete de Identidade estrangeiro;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das exceções que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o exclua do estatuto de Estudante Internacional;

c) Documentos comprovativos das habilitações de acesso, devidamente validados pela entidade competente do país emissor, devendo estes ser acompanhados de tradução oficial, sempre que não estejam originariamente redigidos em português, inglês, francês ou espanhol;

d) Carta de Intenções, redigida em língua portuguesa, onde se expõem as razões para ingressar num curso de licenciatura da NOVA FCSH;

e) Documento comprovativo do domínio do idioma em que é ministrado o curso, a que se candidata.

Estão dispensados da apresentação deste documento os seguintes casos:

  • Os candidatos nacionais de países cuja língua oficial seja o português, bem como os titulares de diploma do ensino secundário (ou equivalente) obtido em países de língua oficial portuguesa;
  • Os candidatos que tenham concluído o ensino secundário (ou equivalente) em Portugal ou em escola que ministre o ensino em português.

f) Certificado de conclusão do Semestre Pré-Universitário da NOVA, se aplicável.

 

Edital de Abertura de Concurso Especial de Acesso e Ingresso – Estatuto do Estudante Internacional 2022/23.

Cursos  Vagas 2023/24
Antropologia 0
Arqueologia 0
Ciência Política e Relações Internacionais 2
Ciências da Comunicação 1
Ciências da Linguagem 0
Ciências Musicais 0
Estudos Portugueses 0
Filosofia 0
Geografia e Planeamento Regional 0
História 0
História da Arte 0
Línguas, Literaturas e Culturas 1
Sociologia (diurno) 0
Sociologia (pós-laboral) 0
Tradução 0

 

A classificação de candidatura é assim composta:

a) 80% da classificação final do ensino secundário — convertida proporcionalmente à escala de 0 a 200 sempre que expressa em outras escalas;

b) 20% da valoração atribuída à carta de motivação.

Os cálculos intermédios são feitos sem arredondamento e o resultado final é arredondado às décimas. Os candidatos são seriados por ordem decrescente da classificação de candidatura.

É garantida a admissão, não estando sujeitos à ponderação acima mencionada, aos alunos aprovados no SPU, sendo, cumulativamente, obrigatória a aprovação em pelo menos uma das disciplinas disponibilizadas pela NOVA FCSH nesse âmbito.

Em contrapartida, não estão dispensados dessa mesma ponderação os alunos SPU sem aproveitamento nas disciplinas da NOVA FCSH.

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes menções: colocado ou não colocado. A seriação será disponibilizada na plataforma de candidatura Inforestudante.

Os resultados ficarão disponíveis para consulta no Inforestudante (Menu Candidaturas, separador Lista de Seriação) após o prazo
indicado no calendário.

PRECISAS DE APOIO?

O Núcleo de Licenciaturas apoia os candidatos a licenciatura através do Estatuto do Estudante Internacional.

CONTACTA O NÚCLEO DE LICENCIATURAS

Localização

  • Torre B, 1.º piso

Atendimento presencial 

+351 21 790 83 46 | Ext. 31422/24 licenciaturas@fcsh.unl.pt

Candidaturas a Mestrados e Doutoramentos

A candidatura aos ciclos de estudos de Mestrado e Doutoramento é realizada por estudantes internacionais através dos mesmos editais destinados a estudantes nacionais.

As condições de frequência e o acesso aos apoios sociais são diferenciadas, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.