Regimes de Acesso ao Ensino Superior

Encontras em baixo toda a informação sobre os vários regimes de acesso às licenciaturas da NOVA FCSH.

CONCURSO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Para concorrer é necessário:

  • ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
  • realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
  • realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer.

Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada, no caso da NOVA FCSH de 9,5 valores.

Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso, que são três.

Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

Na 1.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes especiais:

  • Candidatos oriundos dos Açores
  • Candidatos oriundos da Madeira
  • Candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam
  • Candidatos militares em regime de contrato
  • Candidatos portadores de deficiência física ou sensorial

Nas 2.ª e 3.ª fases existe apenas um contingente.

Consulta as provas de ingresso na página de cada licenciatura.

1

Início da Submissão do pedido de admissão ao contingente prioritário para candidatos com deficiência pelos estudantes que não sejam titulares de atestado de incapacidade multiúso, que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %.

2 de maio

31 de maio

2

Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior — candidatos ao contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros.

24 de julho

31 de julho

3

Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior — restantes candidatos.

24 de julho

07 de agosto

4

Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional

27 de agosto

5

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional.

28 de agosto

30 de agosto

6

Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional

28 de agosto

05 de setembro

7

Divulgação das vagas a que se refere o n.º 5 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional.

04 de setembro

8

Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional

17 de setembro

9

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional

17 de setembro

19 de setembro

10

Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional

22 de setembro

11

Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional

22 de setembro

25 de setembro

12

Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional

30 de setembro

13

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional

30 de setembro

 

Para mais informações consulte o Despacho 5260/2023 do Diário da República

 

Vagas Concursos de Acesso 2024/25 Concurso Nacional de Acesso
Antropologia 40
Arqueologia 25
Ciência Política e Relações Internacionais 98
Ciências da Comunicação 96
Ciências da Linguagem 20
Ciências Musicais 43
Estudos Portugueses 22
Filosofia 25
Geografia e Planeamento Regional 57
História 45
História da Arte 40
Línguas, Literaturas e Culturas 75
Sociologia 55
Sociologia (regime pós-laboral) 20
Tradução 65

Regimes especiais de acesso

A candidatura ao ensino superior através dos regimes especiais realiza-se anualmente, sendo que a Direcção Geral do Ensino Superior (DGES) coordena as respetivas ações relativas ao acesso e ingresso neste âmbito.

A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, de forma presencial, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o estudante se candidata.

Para mais informações sobre o calendário (brevemente disponível) e demais condições de acesso, consulte a informação disponível na DGES para cada regime.

A disponibilizar em breve, de acordo com o calendário da DGES.

Concurso especial de acesso Maiores de 23 anos

A Lei de Bases de Sistema Educativo consagra o direito de acesso ao 1.º ciclo do ensino superior (licenciatura) a indivíduos que, não estando habilitados com um cursos secundário, ou equivalente, façam prova de capacidade para a sua frequência. Este concurso especial tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades numa lógica de aprendizagem ao longo da vida.

Podem inscrever-se para realização das provas os indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, sendo a inscrição apresentada no estabelecimento de ensino superior onde o candidato pretende ingressar e desde que não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Informação sobre calendarização aqui e sobre salas aqui. Aceda a cada licenciatura para consultar o(s) respetivo(s) programa da(s) prova(s) de ingresso, critérios de avaliação e composição do júri.

Datas, horários e salas
Candidaturas para a realização de provas escritas e entrevistas (a realizar no Inforestudante):
 
  • De 13 de abril a 15 de maio de 2023

Seriação 

  • De 13 de abril a 13 de julho de 2023

Publicação de resultados

  • 19 de julho 2023

Prazo de audiência prévia

  • Até 27 de julho de 2023
 
Candidaturas às vagas a concurso (a realizar no Inforestudante):
 
  • De 19 de julho a 28 de agosto de 2023

Matrículas e inscrições (a realizar no Inforestudante):

  • 28 a 30 de agosto de 2023

 

Documentos para a Inscrição

  • Documento de identificação
  • Curriculum académico e profissional devidamente comprovado
Vagas Concursos Especiais 2023/24 Maiores de 23
Antropologia 5
Arqueologia 2
Ciência Política e Relações Internacionais 2
Ciências da Comunicação 4
Ciências da Linguagem 0
Ciências Musicais 2
Estudos Portugueses 2
Filosofia 0
Geografia e Planeamento Regional 2
História 0
História da Arte 7
Línguas, Literaturas e Culturas 4
Sociologia 0
Sociologia (regime pós-laboral) 3
Tradução 10

Mudança de par instituição / curso e reingresso

A mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior. A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas. Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de mudança de par instituição/curso são fixados anualmente e anunciados nesta página.

AVISO: Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o ano letivo 2023/2024.

De acordo com a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

  • tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
  • tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
  • tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

AVISO: Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o letivo 2023/2024.

 

Digitalização de documentos a submeter na candidatura online, em https://inforestudante.fcsh.unl.pt

  • Documento de identificação
  • NIF (para quem não tem Cartão de Cidadão)
  • Certidão de aproveitamento em unidades curriculares (a)
  • Comprovativo de realização dos exames nacionais
  • Certificado do 10.º, 11.º e 12.º anos
  • Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior de origem em como não se encontra prescrito (b)
  • Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior de origem sobre o regime de acesso.

 

a) Se é estudante da NOVA FCSH deverá imprimir o histórico das unidades curriculares realizadas em: https://inforestudante.fcsh.unl.pt

b) Se é estudante da NOVA FCSH deverá enviar declaração sob compromisso de honra em como não se encontra prescrito.

Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o letivo 2023/2024.

Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o letivo 2023/2024.

1- Ponderação da nota obtida no exame nacional realizado como prova específica (caso o/a estudante tenha realizado mais do que uma prova específica, será considerada a nota do exame mais elevada) – 60%

2- Avaliação do percurso académico – 40% (serão valorizados: número de unidades curriculares realizadas no curso anterior, e respetiva média; experiência profissional relevante; relevância do grau académico pretendido, numa perspetiva de formação ao longo da vida).

Um estudante pode requerer a validação de competências adquiridas no decurso da realização de um curso superior, curso de especialização tecnológica, formação pós-secundária ou profissional certificada, ou ainda através de experiência profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos na NOVA FCSH.

O processo de creditação resulta num número determinado de créditos, que tem por efeito isentar o estudante da aquisição de igual número de créditos previstos pelo plano curricular do curso de destino.

Os pedidos de creditação são efetuados da seguinte forma:

  • os secretariados departamentais ficarão encarregados de fornecer informações sobre a tramitação do processo em todas as suas fases;
  • caberá aos coordenadores de curso fornecer as informações de carácter científico e esclarecer dúvidas de aplicação do regulamento de creditação da NOVA FCSH. O regulamento encontra-se disponível na Intranet;
  • pedidos de reapreciação ou de esclarecimento de critérios e creditação já concluída, bem como reclamações, devem ser dirigidos por escrito ao Conselho Científico, que em regra responderá também por escrito.

 

Documentos a entregar no ato do pedido a confirmar junto dos secretariados.

O pedido de creditação é sujeito ao pagamento de uma taxa.

Consultar:

O reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Como Funciona

No âmbito do regime de reingresso, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.

Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

O regime de reingresso pode ser requerido:

  • Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
  • Em estabelecimentos de ensino privado;
  • Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.

Condições

Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho aprova o Regulamento dos Regimes Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, que se aplica às candidaturas destinadas à matrícula e ou inscrição no ano letivo de 2016-2017, inclusive.

Assim, podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
  • Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

Titulares de Outros Cursos Superiores

O concurso especial para titulares de outros cursos superiores destina-se a candidatos que sejam titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, e que reúnam as condições fixadas pelo curso em que pretendem ingressar.

AVISO: Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o ano letivo 2023/2024.

Este concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:

  • Sejam titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
  • Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

AVISO: Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o ano letivo 2023/2024.

Digitalização de documentos a submeter na candidatura online:

  • Documento de identificação
  • NIF (para quem não tem Cartão de Cidadão)
  • Certificado de habilitações
  • Curriculum Vitae

Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o ano letivo 2023/2024.

Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o ano letivo 2023/2024.

1. Habilitações Académicas – 60 %

  • Nota académica do curso anterior (ou média dos cursos anteriores, se for caso disso)*;

2. Curriculum Vitae – 40% (valorizadas as atividades científicas e profissionais desenvolvidas na área do curso a que se candidata)

*em caso de classificações qualitativas (mestrados pré-Bolonha e doutoramentos), recomenda-se a conversão de acordo com a tabela usada em concursos da FCT (cf. Aviso, pág. 9)

Um estudante pode requerer a validação de competências adquiridas no decurso da realização de um curso superior, curso de especialização tecnológica, formação pós-secundária ou profissional certificada, ou ainda através de experiência profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos na NOVA FCSH.

O processo de creditação resulta num número determinado de créditos, que tem por efeito isentar o estudante da aquisição de igual número de créditos previstos pelo plano curricular do curso de destino.

 

Consultar:

Regulamento n.º 370/2015 – Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa 

Despacho n.º 52:2010, Alteração de Plano Curricular- Creditação de Unidades Curriculares

 

Os pedidos de creditação são efetuados da seguinte forma:

a) Os secretariados departamentais ficarão encarregados de fornecer informações sobre a tramitação do processo em todas as suas fases;

b) Caberá aos coordenadores de curso fornecer as informações de carácter científico e esclarecer dúvidas de aplicação do regulamento de creditação da NOVA FCSH. O regulamento encontra-se disponível na Intranet;

c) Pedidos de reapreciação ou de esclarecimento de critérios e creditação já concluída, bem como reclamações, devem ser dirigidas por escrito ao Conselho Científico, que em regra responderá também por escrito.

Documentos a entregar no ato do pedido a confirmar junto dos secretariados.

O pedido de creditação é sujeito ao pagamento de uma taxa.

Consultar:

Emolumentos em vigor

Despacho n.º 27/2016 – Isenções à tabela de emolumentos

Os estudantes que ingressem na NOVA FCSH através do concurso especial para titulares de outros cursos superiores estão abrangidos pelo regime geral de propinas da universidade.