CANDIDATURAS A MESTRADOS E DOUTORAMENTOS

Cada fase de candidaturas tem vagas próprias, isto é, a segunda fase não tem apenas as vagas sobrantes da primeira. Caso ainda existam vagas após a 2.ª fase é aberta uma 3.ª fase de candidaturas com vagas sobrantes. As vagas reservadas para cada curso podem ser consultadas em cada edital de Mestrado ou Doutoramento.

PRAZOS ANO LETIVO 2024/2025

1.ª fase 

29 de janeiro a 12 de abril de 2024

2.ª fase 

15 de abril a 14 de junho de 2024

Candidaturas em inforestudante.fcsh.unl.pt

MESTRADOS OFERTA

Há mais de 40 escolhas em cursos de 2.º ciclo para enriquecer o currículo.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

Consulte abaixo todas as informações necessária para realizar uma candidatura aos Mestrados da NOVA FCSH.

Podem candidatar-se os titulares de licenciatura ou equivalente legal.

Os candidatos são seriados de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito. Consulte os editais, na página de cada curso, para se informar dos critérios. O valor das propinas é fixado especificamente para cada mestrado pelo que essa informação está também disponível no edital do Mestrado.

A candidatura é feita exclusivamente online, em https://inforestudante.fcsh.unl.pt/.

Um estudante pode requerer a validação de competências adquiridas no decurso da realização de um curso superior, curso de especialização tecnológica, formação pós-secundária ou profissional certificada, ou ainda através de experiência profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos na NOVA FCSH.

O processo de creditação resulta num número determinado de créditos, que tem por efeito isentar o estudante da aquisição de igual número de créditos previstos pelo plano curricular do curso de destino.

Pedidos de creditação

Os pedidos são efetuados em Inforestudante > Balcão Académico > Requerimentos > Pedido de Creditação

Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

Não são abrangidos os estudantes que:

  • sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • sejam familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, nos termos definidos pela alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto:

i) Cônjuges de cidadãos da União;

ii) Parceiros com quem cidadãos da União vivam em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem cidadãos da União mantenham uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;

iii) Descendentes diretos, com menos de 21 anos de idade, ou que estejam a cargo de cidadãos da União, assim como os do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

iv) Ascendentes diretos que estejam a cargo de cidadãos da União, assim como os do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii);

  • não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente – o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para estes efeitos;
  • sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

Doutoramentos Oferta

Mais de 20 cursos com todos os domínios da investigação fundamental em Ciências Sociais, Artes e Humanidades.

Informações para candidatura

Possuir o grau de mestre (ou equivalente legal) ou ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante e reconhecido pelo Conselho Científico da NOVA FCSH.

A candidatura é feita exclusivamente online em https://inforestudante.fcsh.unl.pt/.

  • O valor das propinas é fixado especificamente para cada doutoramento. Consulte o respetivo edital na página oficial do doutoramento.
  • O pagamento das propinas pode ser faseado (consulte o regulamento disponível na página de cada doutoramento).

Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

Não são abrangidos os estudantes que:

  • sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • sejam familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, nos termos definidos pela alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto:

i) Cônjuges de cidadãos da União;

ii) Parceiros com quem cidadãos da União vivam em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem cidadãos da União mantenham uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;

iii) Descendentes diretos, com menos de 21 anos de idade, ou que estejam a cargo de cidadãos da União, assim como os do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

iv) Ascendentes diretos que estejam a cargo de cidadãos da União, assim como os do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii);

  • não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente – o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para estes efeitos;
  • sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.