CANDIDATURAS A DOUTORAMENTOS ANO LETIVO 2023/24

Cada fase tem vagas próprias, isto é, a segunda fase não tem apenas as vagas sobrantes da primeira. Uma terceira fase de candidaturas abrirá a 17 de julho com as vagas sobrantes das duas fases anteriores.

PRAZOS

1ª fase de candidaturas

  • 22 de fevereiro a 17 de abril de 2023

2.ª fase de candidaturas

  • 20 de abril  a 28 de junho de 2023

3.ª fase de candidaturas

  • 17 de julho a 28 de agosto

DOUTORAMENTOS OFERTA 2023/24

Escolhas que enriquecem o currículo e o futuro.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

Possuir o grau de mestre (ou equivalente legal) ou ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante e reconhecido pelo Conselho Científico da NOVA FCSH.

1.ª fase: 22 de fevereiro a 17 de abril de 2023

2.ª fase: 20 de abril  a 28 de junho de 2023

As vagas para cada fase são determinadas no edital do mestrado disponível na sua página oficial.

A candidatura é feita exclusivamente online, em https://inforestudante.fcsh.unl.pt/.

 

  • O valor das propinas é fixado especificamente para cada doutoramento. Consulte o respetivo edital na página oficial do doutoramento.
  • O pagamento das propinas pode ser faseado (consulte o regulamento disponível na página de cada doutoramento).

Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

Não são abrangidos os estudantes que:

  • sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • sejam familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, nos termos definidos pela alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto:

i) Cônjuges de cidadãos da União;

ii) Parceiros com quem cidadãos da União vivam em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem cidadãos da União mantenham uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;

iii) Descendentes diretos, com menos de 21 anos de idade, ou que estejam a cargo de cidadãos da União, assim como os do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

iv) Ascendentes diretos que estejam a cargo de cidadãos da União, assim como os do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii);

  • não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente – o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para estes efeitos;
  • sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.