Componentes não letivas de 2.º e 3.º ciclo sujeitas a programa de verificação de similiaridades

A NOVA FCSH determinou ser necessário avaliar “todas as componentes não letivas de mestrado e de doutoramento, bem como aos trabalhos de final de curso de doutoramento”, com ferramentas de deteção de plágio. Assim, estes documentos passam necessariamente a ser “submetidos eletronicamente no sistema de gestão académica e sujeitos ao programa de verificação de similaridades Turnitin, ou similar”, reitera o Despacho N.º2/2022, disponível na Intranet.

Os trabalhos destes estudantes devem ser acompanhados de um relatório “gerado pelo referido software aquando da submissão para provas de defesa pública”, sendo necessário que o orientador analise o documento para “confirmar a existência ou inexistência de situações que possam prejudicar a integridade científica das componentes não letivas de mestrado e de doutoramento”.

O mesmo Despacho determina que “seja dada formação a estudantes e docentes” neste contexto, sendo possível consultar datas disponíveis na área da Biblioteca do site da NOVA FCSH.

A decisão foi tomada “considerando o disposto no Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa relativo às práticas de desonestidade incompatíveis com a integridade académica e depois de ouvido o Conselho Científico da NOVA FCSH”, esclarece o Despacho.