BIBLIOTECA
A Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho – BVMG – é uma biblioteca especializada, vocacionada para a investigação e dirigida, sobretudo, a investigadores(as). É assim designada desde 2018, na sequência da doação da biblioteca do Professor Vitorino Magalhães Godinho, feita pela família à Faculdade. Para além desta biblioteca particular, a BVMG disponibiliza, ainda, os fundos documentais de 13 Unidades de Investigação da NOVA FCSH. Aqui se acolhe, também, a Biblioteca Samuel Schwarz, uma coleção com características únicas e que versa, sobretudo, a história, cultura e religião do povo judeu, conservando obras que datam desde 1510 a 1953.
Serviços e regulamento
A inscrição na BVMG é reservada a alunos inscritos, docentes, investigadores e trabalhadores da NOVA FCSH.
Inscrição de novos leitores na área pessoal do catálogo das bibliotecas da NOVA FCSH com as credenciais FCSH ID:
- Nome de utilizador: a20191238546 (Exemplo)
- Palavra-passe: palavra-passe de acesso à InforEstudante/Infordocente (Exemplo).
O serviço de empréstimo domiciliário garante aos utilizadores inscritos na BVMG a requisição de livros para o exterior da Biblioteca. Este serviço é prestado no balcão de atendimento da Biblioteca.
- O empréstimo é feito pelo próprio utilizador;
- Quando um utilizador devolve um livro fora de prazo, fica impedido de requisitar durante um período calculado em função do número de dias de atraso na devolução;
- Renovações só podem ser feitas caso não haja qualquer reserva e nos últimos dois dias do período do empréstimo, na sua área pessoal ou por email: bibliotecas@fcsh.unl.pt;
- Caso um livro esteja emprestado, o utilizador pode fazer uma reserva na sua área pessoal ou por email: bibliotecas@fcsh.unl.pt;
- Obras de Referência; Reservados; Publicações com interdição de saída; Revistas; Teses e Dissertações; e publicações que pertencem a doações não podem ser objeto de empréstimo domiciliário.
- Regras de empréstimo:
Alunos de licenciatura: 3 livros, durante 5 dias úteis;
Alunos de mestrado e pós-graduação: 6 livros, durante 5 dias úteis;
Alunos de doutoramento e pós-doutoramento: 6 livros, durante 10 dias úteis;
Docentes e investigadores: 6 livros, durante 10 dias úteis;
Funcionários: 3 livros, durante 5 dias úteis.
- Requisições efetuadas entre as 10h30 e as 11h: consulta a partir das 11h30 do mesmo dia;
- Requisições efetuadas entre as 11h e as 13h: consulta a partir das 13h30 do mesmo dia;
- Requisições efetuadas entre as 13h e as 15h: consulta a partir das 15h30 do mesmo dia;
- Requisições efetuadas entre as 15h e as 17h: consulta a partir das 17h30 do mesmo dia;
- Requisições efetuadas depois das 17h: consulta a partir das 10h30 do dia seguinte.
Pedidos à Biblioteca Mário Sottomayor Cardia (campus da Av. de Berna)
Caso os livros que pretenda consultar não existam na Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho (campus de Campolide) mas estejam disponíveis na Biblioteca Mário Sottomayor Cardia (campus da Av. de Berna), pode ser realizado um pedido de transferência aqui.
Após o envio do pedido deverá aguardar a confirmação por e-mail antes de se deslocar à Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho.
Não estão abrangidas por este serviço as seguintes publicações: Obras de Referência, Reservados (cotas RES), Publicações com interdição de saída (consulta local), Revistas (cotas PP) e Teses e Dissertações (cotas T).
Pedidos de bibliotecas de outras instituições
Os fundos bibliográficos das Unidades de Investigação da NOVA FCSH presentes na BVMG não podem ser objeto de empréstimo interbibliotecas com instituições externas.
Regulamento da
Biblioteca vitorino magalhães godinho
Artigo 1º: objeto
O presente regulamento estabelece as normas de acesso e funcionamento dos serviços prestados pela Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho (BVMG).
Artigo 2º: horário
1. O horário de funcionamento e atendimento da BVMG é definido por despacho do Diretor da NOVA FCSH, afixado em local visível e divulgado através dos recursos digitais disponíveis.
2. As alterações ao horário de funcionamento e atendimento são fixadas por despacho do Diretor da NOVA FCSH e anunciadas, com a antecedência mínima de 48 horas, mediante aviso escrito afixado em local visível e através dos recursos digitais disponíveis.
Artigo 3º: utilizadores
1. Consideram-se utilizadores internos da BVMG os estudantes, docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores e bolseiros da NOVA FCSH e das suas Unidades de Investigação.
2. Consideram-se utilizadores externos todos os utilizadores não abrangidos no número anterior, ainda que pertencentes a outras Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 4º: utilização da bvmg
1. Na BVMG o utilizador deve evitar quaisquer atitudes que ponham em causa o silêncio e a concentração exigidos neste espaço.
2. O utilizador pode aceder à BVMG com computadores pessoais e recursos bibliográficos ou documentais não pertencentes à BVMG.
3. Os recursos bibliográficos ou documentais consultados não devem ser arrumados nas estantes, devendo ser colocados nos carros específicos, devidamente identificados, dispostos na BVMG.
4. Não é permitida a entrada com malas ou sacos, devendo os mesmos ser deixados no espaço específico na entrada da BVMG.
5. Não é permitido alterar a disposição do mobiliário e dos equipamentos, comer, beber, ou perturbar o silêncio, reservando-se a BVMG ao direito de interditar o acesso aos utilizadores que revelem comportamentos desadequados.
Artigo 5º: SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
1. Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de recursos bibliográficos ou documentais da BVMG para consulta em espaços exteriores à BVMG.
2. O empréstimo domiciliário está reservado aos utilizadores internos.
3. O pedido de empréstimo domiciliário é feito no balcão de atendimento da BVMG.
4. Os empréstimos domiciliários estão sujeitos aos seguintes limites:
- Investigadores e bolseiros: 6 livros, durante 10 dias úteis;
- Equipas de projetos de investigação: sem limite de obras, até ao fim do projeto;
- Unidades de investigação: sem limite de obras e sem duração;
- Docentes: 6 livros, durante 10 dias úteis;
- Estudantes de licenciatura: 3 livros, durante 5 dias úteis;
- Estudantes de mestrado e pós-graduação: 6 livros, durante 5 dias úteis;
- Estudantes de doutoramento: 6 livros, durante 10 dias úteis;
- Trabalhadores não docentes e não investigadores: 3 livros, durante 5 dias úteis.
5. São admitidas renovações dos pedidos de empréstimo domiciliário, por iguais períodos aos previstos no ponto 4, desde que não haja pedidos de empréstimo em lista de espera.
6. O pedido de renovação do empréstimo pode ser efetuado no balcão de atendimento da BVMG, através de correio eletrónico ou da área pessoal do sistema de gestão bibliográfico da NOVA FCSH.
7. Sempre que o utilizador pretender um recurso bibliográfico ou documental que se encontre requisitado por outro utilizador em regime de empréstimo domiciliário, pode solicitar que seja efetuada a sua reserva no balcão de atendimento da BVMG, através de correio eletrónico ou da área pessoal do sistema de gestão bibliográfico da NOVA FCSH.
8. O serviço de empréstimo domiciliário não é aplicável aos recursos bibliográficos ou documentais com interdição de saída, os quais estão devidamente identificados.
9. Não é permitido ceder a terceiros os recursos bibliográficos ou documentais requisitados.
Artigo 6º: direitos dos utilizadores
Constituem direitos dos utilizadores da BVMG:
- a) O acesso aos terminais de pesquisa instalados na BVMG, prioritariamente para pesquisa bibliográfica e consulta das bases de dados disponíveis;
- b) O acesso a todos os recursos bibliográficos, documentais e informativos existentes na BVMG, desde que em bom estado de utilização;
- c) A reprodução de recursos bibliográficos ou documentais em regime de auto-serviço, na(s) máquina(s) fotocopiadora(s) existente(s) na BVMG, desde que respeitada a legislação aplicável, não se responsabilizando a BVMG por qualquer violação da mesma;
- d) A apresentação de sugestões que concorram para a melhoria dos serviços prestados pela BVMG, usando para o efeito os formulários próprios disponíveis na BVMG;
Artigo 7º: deveres dos utilizadores
Constituem deveres dos utilizadores da BVMG:
- a) O cumprimento integral do presente Regulamento;
- b) A devolução dos recursos bibliográficos ou documentais requisitados dentro do prazo fixado;
- c) O respeito pelo bom estado de conservação dos fundos bibliográficos, documentais e informativos existentes na BVMG, bem como das instalações e equipamentos;
- d) A boa utilização dos recursos informáticos disponíveis, não sendo autorizada a instalação e/ou desinstalação de software ou a alteração das configurações determinadas;
- e) A adoção de uma atitude cívica e respeitosa para com os restantes utilizadores e trabalhadores da BVMG.
Artigo 8º: penalizações
1. Os utilizadores da BVMG estão sujeitos a penalizações por incumprimento do presente Regulamento, por dano, perda ou extravio de recursos bibliográficos ou documentais, danos nas instalações e perda, dano ou extravio de equipamentos.
2. A devolução de recursos bibliográficos ou documentais com atraso implica a suspensão do direito de empréstimo domiciliário por período equivalente ao atraso.
3. Os danos causados, voluntária ou involuntariamente, aos recursos bibliográficos e documentais da BVMG implicam, nomeadamente, para o utilizador:
- a) Substituição dos recursos bibliográficos ou documentais danificados;
- b) No caso do recurso bibliográfico ou documental não se encontrar disponível, fica à consideração da BVMG a sua substituição por outro recurso bibliográfico ou documental de igual valor;
- c) Restauro dos recursos bibliográficos ou documentais danificados, quando aplicável;
- d) Perda da condição de utilizador por período até 3 anos.
4. O previsto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, a qualquer dano causado, voluntária ou involuntariamente, nas instalações, mobiliário e equipamentos.
5. A aplicação das penalizações e a respetiva graduação é da competência da Divisão de Bibliotecas e Documentação.
6. O referido nos números anteriores não obsta à existência de procedimento disciplinar, processo indemnizatório ou participação ou queixa-crime às entidades competentes, quando aplicável.
Artigo 9º: disposições finais
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão pontualmente resolvidos pelo Diretor da FCSH.
Artigo 10º: entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 Computadores para pesquisa.
- 3 Scanners (utilização gratuita).
- 1 Máquina Multifuncional (Impressão / Fotocópias / Digitalização).
- 20 Postos de trabalho.
- Wi-Fi Eduroam.
- Ar condicionado.