Pragas nos Periódicos

MÍLDIO

Dublin Core

Título

MÍLDIO

Criador

S/autor

Fonte

O Manuelinho de Évora, Ano XIII, nº 640, p. 2.

Data

03-08-1893

Colaborador

Leonardo Aboim Pires

Text Item Type Metadata

Text

Instruções para combater esta doença da vinha

(Continuado do número 635)
TRATAMENTO DO MÍLDIO
Se a eficácia do sulfato de cobre em pó não é tão certa como a da calda bordalesa, pode esse defeito ser compensado em parte, juntando ao sal de cobre uma porção de enxofre; esta mistura, a que se costuma ainda adicionar alguma cal, segundo as fórmulas que adiante veremos, serve para combater simultaneamente o míldio e o oídio, e assim a despesa com o tratamento das duas fitonoses pouco maior é do que a que se faz com as simples enxofrações, pois que, por este processo, o viticultor não carece de novos instrumentos, precisando apenas repetir as aplicações mais algumas vezes do que tivesse de debelar só o oídio.
Fazendo uso dos pós, é certo pelo que se tem averiguado, não haver tantas probabilidades de êxito como no caso de se empregar a forma líquida, mas visto também não haver ainda um meio prático de espargir a calda na vinha alta, convém em tais circunstâncias lutar contra a doença pela única forma que é possível, isto é, empregando as misturas pulverulentas, que, se não evitarem completamente a nocividade do míldio fazem pelo menos atenuá-la, ao mesmo tempo que combatem o oídio com eficácia.
De manhã e à tarde, quando já não houver muito calor, é a ocasião mais própria para aplicar o remédio, tanto em calda como em pó.
O que até aqui se tem dito parecemos suficiente para mostra quanto é grave a nova moléstia das vinhas conhecida por míldio, e o que deve fazer-se para evitar os seus perniciosos efeitos, que pode resumir-se no seguinte:
1º Todas as vinhas que no último verão se apresentaram inesperadamente com péssimo aspeto, sofrendo além disso grandes perdas de fruto, pode dizer-se que, na sua grande maioria, foram atacadas pelo míldio, sob diversas manifestações. Todas essas vinhas deveriam agora ser protegidas pelos sais de cobre.
2º O míldio, que nas suas primeiras invasões em Portugal pouco dano causava, tem alastrado constantemente e aumentado de intensidade, parecendo querer aclimar-se nos nosso vinhedos, exatamente como o oídio, que neles se desenvolve todos os anos com maior ou menos violência e que tantos desastres produziu enquanto os viticultores se não resolveram a por em prática os convenientes processos de defesa.
3º são sempre indispensáveis três tratamentos contra o míldio: o primeiro, quando os pâmpanos têm 25 a 30 centímetros de comprimento; o segundo, vinte dias depois; o terceiro, quando a vegetação das cepas tiver chegado ao seu máximo desenvolvimento. Além disso é preciso repetir as aplicações logo que se descubra na vinha o menor sinal da doença.
4º Deve o remédio ser espalhado por todos os órgãos ácreos das cepas – sobre as folhas, ramos e cachos, havendo o maior cuidado em que a distribuição seja uniforme.
5º Nos climas húmidos, ou quando o tempo persiste em conservar-se chuvoso, e em geral nas localidades em que o desenvolvimento herbáceo das videiras é grande, convém aumentar-se as doses de sulfato de cobre e da cal, tanto na calda bordalesa como nos pós anti-criptogâmicos.

Ficheiros

Citação

S/autor, “MÍLDIO”. In O Manuelinho de Évora, Ano XIII, nº 640, p. 2., 03-08-1893. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 26 de Maio de 2024, http://www.fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/1434.

Geolocalização