Bolsas de estudo por mérito DGES

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente pela DGES às instituições de ensino superior de modo a premiar os estudantes que, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nele tenham obtido aproveitamento excecional.

De acordo com o n.º 5 dos Despachos n.º 13531/2009  de 9 de junho e n.º 7761/2017 de 4 de setembro os critérios de seriação são os seguintes:

  1. No ano letivo a que reporta a bolsa os estudantes devem possuir uma inscrição ativa no ciclo de estudos de Licenciatura ou Mestrado;
  2. No ano letivo da atribuição da bolsa o estudante deverá ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares (60 ECTs) que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
  3. A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea b) não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores).

Para efeitos de seriação e desempate são usados os seguintes critérios:

  1. No ano letivo do apuramento da bolsa, não são consideradas as unidades curriculares realizadas por creditação, nem as unidades curriculares realizadas para além dos 60 ECTs. Caso o estudante tenha realizado mais de 60 ECTs  será excluída(s)  a UC(s) com a(s) classificação(ões) mais baixa(s);
  2. Para a aferição da média prevista na alínea c) a seleção será efetuada pela melhor média das classificações obtidas às UCs que fazem parte do plano de estudos. As classificações obtidas nesse ano letivo nos exames de melhoria de nota realizados às UCs do plano de estudos serão contabilizadas;
  3. Caso exista empate na atribuição da última bolsa, a média será recalculada sem contabilizar a realização dos exames de melhorias de nota;
  4. Se ainda assim o empate persistir será tida em conta a média das disciplinas realizadas no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa que fazem parte do plano de estudos (60 ETCs), contabilizando-se para o efeito os exames de melhoria de nota realizados no ano a que a bolsa reporta;
  5. Se o empate persistir a média referida no n.º 4 será recalculada sem as classificações obtidas por exame de melhoria de nota;
  6. Nos cursos de 2.º ciclo se após aplicação dos números  3), 4) e 5) o empate persistir, será tido em conta a nota final da Licenciatura que serviu de base à candidatura ao Mestrado.

Listas de Atribuição de Bolsas de Mérito DGES

Consulta aqui as listas definitivas dos estudantes seriados para a atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito DGES.