Pragas nos Periódicos

Proteção às aves

Dublin Core

Título

Proteção às aves

Criador

L.L.

Fonte

O Elvense, 21º Ano, nº 2072, p. 2.

Data

20-12-1900

Colaborador

Leonardo Aboim Pires

Text Item Type Metadata

Text

Eis aqui as conclusões dos Congressos de Ornitologia e de Agricultura, relativas à proteção das aves, votadas pelo congresso da União protetora dos animais:
O XIII Congresso das sociedade protetoras dos animais, reunido em Paris (sessão de 19 de Julho de 1900), emite o voto de que os governos de todos os países tomem as necessárias medidas internacionais para a proteção enérgica e eficaz às aves, e subsidiariamente às seguintes conclusões dos congressos:
1º - Proteger de um modo eficaz todas as aves que não incontestavelmente reconhecidas como prejudiciais, enquanto se não organizarem listas de aves sempre úteis.
2º - Impedir completamente todos os processos de captura em massa, ou apanha de aves em grandes quantidades por meio de redes e armadilhas, que dispostas em grande numero conduzem ao mesmo resultado.
3º - Impedir igualmente o comércio e o trânsito, a venda e a compra de aves protegidas, sues ovos e crias durante as épocas de proteção preestabelecidas (a caça migradora, a codorniz em particular que diminui consideravelmente)
4º - Solicitar a cada Estado de mandar proceder no seu território a pesquisas simultaneamente ornitológicas e entomológicas com o fim de determinar a alimentação das espécies e por consequência o respetivo grau de utilidade.
5º - Favorecer por todos os meios possíveis (sebes e viveiros), a multiplicação de aves úteis, principalmente insectívoras.
6º - Difundir entre a mocidade conhecimentos simultaneamente úteis e agradáveis sobre a biologia das aves em geral.

Ficheiros

Colecção

Citação

L.L., “Proteção às aves”. In O Elvense, 21º Ano, nº 2072, p. 2., 20-12-1900. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 14 de Outubro de 2024, http://www.fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/786.

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