Pragas nos Periódicos

A caça

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Título

A caça

Criador

S/autor

Fonte

Jornal de Penafiel, 28º Ano, nº 79, p. 3.

Data

20-08-1914

Colaborador

Leonardo Aboim Pires

Text Item Type Metadata

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[…] O presidente da Comissão Venatória do concelho do Porto fez a seguinte comunicação à imprensa, dimanada da Comissão Venatória Regional do Norte, que interessa a todos os caçadores, pelas penas e multas a que se expõem, infringindo o disposto na lei da caça, no que diz respeito às aves úteis à agricultura:
“Na convenção sobre proteção às aves que se concluiu em Paris, no dia 10 de Março de 1902, entre Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Luxemburgo, Mónaco, Suécia, Noruega e Suíça, que foi confirmada e ratificada pelo governo português em 17 de Janeiro de 1907, cujo decreto foi publicado no Diário do Governo, nº 104, de 11 de Maio do mesmo ano ali se mencionam as aves úteis à agricultura, a que se refere o § único do artigo 1º da Nova Lei de Caça, pela forma seguinte:
Aves que não se devem matar
Mochos, corujas, morcegos, papa-formigas, trepadores, eirós, pássaros comuns, átropos, trepadeiros e carrapatos, tichodrama, gaivões, noitibós, rouxinóis, piscos, robisnavos, cartaxos, negrinhas, toutinegras, carriças, taralhões ou papa-moscas, andorinhas, lavandiscas e alvéloas, petinhas, trinca-nozes, verdilhões, chamarizes, pintassilgos, estorninhos, pernaltas, cegonhas e geralmente todos os pássaros de bico mole.

Ficheiros

Colecção

Citação

S/autor, “A caça”. In Jornal de Penafiel, 28º Ano, nº 79, p. 3., 20-08-1914. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 7 de Novembro de 2024, http://www.fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/772.

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