Contra o míldio
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Título
Contra o míldio
Criador
S/autor
Fonte
Damião de Goes, 21º Ano, nº 1056, p. 2.
Data
25-03-1906
Colaborador
Leonardo Aboim Pires
Text Item Type Metadata
Text
De um artigo do agrónomo, sr. Pedro de Castro Pinto Bravo, publicado no Portugal Agrícola, transcrevemos o seguinte, por nos parecer de interesse para os viticultores:
«A calda bordalesa bem preparada, e bem aplicada, é até hoje o melhor preventivo contra o míldio; porém, infelizmente há muitos viticultores que sofrem deceções, por não saberem proceder, como tenho já visto.
Não é indiferente a ordem de se juntarem os componentes da calda, nem se podem fixar antecipadamente as percentagens.
A calda deve ser preparada como se segue:
Em uma vasilha de madeira, barro ou de pedra deitam-se 80 litros de água. Em uma vasilha à parte, dissolvem-se 2 kilogramas de sulfato de cobre, em 10 litros de água; em uma outra vasilha, contendo 10 litros de água, deitam-se 3 kilogramas de cal gorda em pedra (nunca em pó) com que de faz pasta de cal. Em seguida junta-se a dissolução do sulfato aos 80 litros de água, e nesta mistura deita-se a pasta de cal, a pouco e pouco, mexendo sempre, até que uma tira vermelha de papel de tornesol se torne azul; logo que isto sucede, suspende-se imediatamente a adição de cal, e temos a calda neutra.
Enquanto o papel de tornesol, está vermelho a calda está ácida, e sendo aplicada queimará as folhas; se, pelo contrário, adicionarmos cal em excesso, ficará a calda alcalina, e não atuará sobre fungo enquanto não perder, pela ação das chuvas, o excesso de cal.
A calda deve ser aplicada em finíssima poeira, bem distribuída, caminhando o operador com as costas voltadas ao vento.
A primeira aplicação deve ser feita quando os rebentos atingem 10 ou 15 cm; a segunda, 20 ou 25 dias depois, conforme a estação for mais ou menos seca; pode ser precisa uma terceira em fins de Junho.
Todas as outras caldas e preparados líquidos ou em pó, cujo resultado não seja ainda bem conhecido, devem ser experimentados antes da aplicação em grande, porque podem trazer deceções.»
As despesas com o tratamento das vinhas são tão importantes, e os preços dos vinhos pouco remuneradores; mas se deixam de fazer-se os tratamentos, pode perder-se a novidade, estragar-se a vinha e portanto maior o prejuízo.
«A calda bordalesa bem preparada, e bem aplicada, é até hoje o melhor preventivo contra o míldio; porém, infelizmente há muitos viticultores que sofrem deceções, por não saberem proceder, como tenho já visto.
Não é indiferente a ordem de se juntarem os componentes da calda, nem se podem fixar antecipadamente as percentagens.
A calda deve ser preparada como se segue:
Em uma vasilha de madeira, barro ou de pedra deitam-se 80 litros de água. Em uma vasilha à parte, dissolvem-se 2 kilogramas de sulfato de cobre, em 10 litros de água; em uma outra vasilha, contendo 10 litros de água, deitam-se 3 kilogramas de cal gorda em pedra (nunca em pó) com que de faz pasta de cal. Em seguida junta-se a dissolução do sulfato aos 80 litros de água, e nesta mistura deita-se a pasta de cal, a pouco e pouco, mexendo sempre, até que uma tira vermelha de papel de tornesol se torne azul; logo que isto sucede, suspende-se imediatamente a adição de cal, e temos a calda neutra.
Enquanto o papel de tornesol, está vermelho a calda está ácida, e sendo aplicada queimará as folhas; se, pelo contrário, adicionarmos cal em excesso, ficará a calda alcalina, e não atuará sobre fungo enquanto não perder, pela ação das chuvas, o excesso de cal.
A calda deve ser aplicada em finíssima poeira, bem distribuída, caminhando o operador com as costas voltadas ao vento.
A primeira aplicação deve ser feita quando os rebentos atingem 10 ou 15 cm; a segunda, 20 ou 25 dias depois, conforme a estação for mais ou menos seca; pode ser precisa uma terceira em fins de Junho.
Todas as outras caldas e preparados líquidos ou em pó, cujo resultado não seja ainda bem conhecido, devem ser experimentados antes da aplicação em grande, porque podem trazer deceções.»
As despesas com o tratamento das vinhas são tão importantes, e os preços dos vinhos pouco remuneradores; mas se deixam de fazer-se os tratamentos, pode perder-se a novidade, estragar-se a vinha e portanto maior o prejuízo.
Ficheiros
Colecção
Citação
S/autor, “Contra o míldio ”. In Damião de Goes, 21º Ano, nº 1056, p. 2., 25-03-1906. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 4 de Dezembro de 2024, http://www.fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/1335.