Pragas nos Periódicos

Parecer da Sociedade Promotora da Agricultura Micaelense sobre a consulta do Exmº. Governador Civil deste Distrito em data de 25 de Abril, relativa ao modo de obstar ou atenuar os efeitos do inseto destruidor das Laranjeiras

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Título

Parecer da Sociedade Promotora da Agricultura Micaelense sobre a consulta do Exmº. Governador Civil deste Distrito em data de 25 de Abril, relativa ao modo de obstar ou atenuar os efeitos do inseto destruidor das Laranjeiras

Criador

José Jácome Correia

Fonte

O Agricultor Micaelense, vol. 1, nº 17, pp. 299-302.

Data

05-1849

Colaborador

Leonardo Aboim Pires

Text Item Type Metadata

Text

A Sociedade Promotora da Agricultura Micaelense, a quem foi presente a consulta que lhe dirigiu o Governador Civil deste Distrito, sobre o modo de prover a perseguição do inseto destruidor dos laranjais […] e ponderando igualmente, que a discussão teorética duma questão tão intimamente conexa com os fins de seu instituto é do seu imperioso dever; depois de ventilar e discutir, com a pausa, e atenção que a magnitude do objeto demandava, os quesitos que lhe foram propostos, e de os haver encarado, debaixo dos seus multiplicados aspetos, assentou em lhe responder pela seguinte maneira:

1º Quesito
Se além das providências já empregadas pelo referido Governador Civil, outros meio preventivos haverá, que alcancem atenuar a propagação deste inseto: enquanto das Superiores Estações não baixa a Lei, cujo projeto, acompanhado das Consultas da Sociedade Promotora da Agricultura Micaelense, e da Associação Comercial fora remetido ao Governo, em ofício do Governo Civil de 15 de Março último? […]
[…] As providência adotadas, com quanto salutares, e próprias das circunstâncias apertadas em que nos achamos, são, de sua natureza, temporárias; nem as julga esta Associação, posto de dignas de louvor, suficientes para contrastarem ou atenuarem o progresso do mal. […]
Esta Associação entende, que, para evitar aquela terrível devastação, na hipótese de haver encerrado o Parlamento, antes de chegarem a Lisboa as várias propostas que sobre este melindrosos objeto que lhe foram submetidas, urgia abraçar então os mais extraordinários meios […]
Alguns membros desta Sociedade procuram também fundar uma Associação perseguidora do inseto, nos Laranjais das pessoas que mutua, e voluntariamente se quiserem associar para esse fim, e propagadora das verdades a este objeto correlativas. A fundação de tal estabelecimento, vindo a realizar-se, deve concorrer para obstar a multiplicação do mal.
O proibir-se a condução de árvores ou frutos infecionados ara os lugares ou concelhos ainda ilesos, não devera por caso algum ser esquecido, tornando-se efetiva proibição pela infalibilidade da punição […]

2º Quesito
Se apesar da lei, outras medidas haverá, que devam requerer-se ao dito Governo, com o fim de instar ao referido inseto?
Acerca deste quesito tem a Sociedade Promotora da Agricultura Micaelense de insistir em dois pontos cardeais,
O primeiro, até agora desdenhado, com quebra de sérios interesses, consiste em recorrer ao facho da ciência, para que nos alumie o caminho mais próximo e eficaz de destruir o inseto das Laranjeira. […] O segundo ponto, em harmonia com o primeiro, e destinado a torna-lo fértil nas consequências, que anhelamos é a concessão de um prémio considerável, a quem descobrir a maneira de curar radicalmente as Laranjeiras acometidas do inseto, e doutro prémio menor, a quem achar remédio ou mais pronto ou menos dispendioso de minorar o mal; levantada a soma necessária por uma taxa temporária na exportação da Laranja. […]

3º Quesito
Se a experiência tem demonstrado, que o processo até agora seguido no curativo das Laranjeiras é profícuo? Em caso negativo quais os meios que devam empregar-se para definitivamente se conhecer o remedio que a ciência, e mesmo a prática apontem, como mais eficaz para a extinção do inseto, e cura radical da árvore morbosa?
Ao terceiro e último quesito, daria mais fundamentada resposta a benemérita Comissão encarregada dos trabalhos concernentes à extinção do inseto; esta Sociedade porém pensa não atentar contra a verdade asseverando que o processo seguido no curativo das Laranjeiras tem sido geralmente profícuo; e que, se muitas vezes tem deixado de o ser, deve-se atribuir isto antes à incúria, na maneira de fabricar, e ministrar o remédio, do que à sua insuficiência. […] Quanto à última parte do quesito, aquela em que se pode, proponha a Sociedade o modo de conhecer o remédio, que a ciência, e a prática apontem como mais eficaz para a extinção do inseto, e cura radical da planta morbosa, julga esta Sociedade ter já satisfeito, pelo que expôs em resposta ao 2º quesito.

Ficheiros

Citação

José Jácome Correia, “Parecer da Sociedade Promotora da Agricultura Micaelense sobre a consulta do Exmº. Governador Civil deste Distrito em data de 25 de Abril, relativa ao modo de obstar ou atenuar os efeitos do inseto destruidor das Laranjeiras”. In O Agricultor Micaelense, vol. 1, nº 17, pp. 299-302. , 05-1849. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 14 de Outubro de 2024, http://www.fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/116.