Os reconhecimentos de habilitações  de graus e diplomas de ensino superior, atribuídos pelas instituições de ensino superior passaram a ser regulados desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto e pela Portaria 33/2019 de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 43/2020 de 14 de fevereiro.
 
Para informações mais pormenorizadas os candidatos devem aceder ao  seguinte link e submeter o processo na plataforma on line, através do formulário que pode ser acedido aqui.
 
Existem 3 tipos de reconhecimentos:
 
Automático
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros  
 
Nível 
É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
 
Específico 

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.