Pragas nos Periódicos

Bicho das laranjeiras - Relatório da comissão especial

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Título

Bicho das laranjeiras - Relatório da comissão especial

Criador

S/autor

Fonte

O Agricultor Micaelense, vol. 1, nº 45, pp. 750-752

Data

09-1851

Colaborador

Leonardo Aboim Pires

Text Item Type Metadata

Text

Relatório da comissão especial

Ilmº. Exmº. Sr – A Comissão encarregada da extinção do insto destruído das laranjeiras do concelho de Ponta Delgada, nomeada em Maio do presente ano, vem conforme o disposto no artº. 12 das Instruções de 25 de Fevereiro de 1845, apresentar a V. Exª. o relatório dos seus trabalhos durante o curto espaço que tem decorrido desde a data da sua nomeação. – porém antes do falar do que mais particularmente lhe diz respeito acha conveniente, e mesmo necessário, fazer uma curta narração do que tem acontecido desde 11 de Maio de 1848, data em que foi remetido o último relatório, apesar de que durante este intervalo se tem participado ao Governo Civil deste Distrito em diferentes ocasiões o estado dos trabalhos, a que se tinha procedido, tendo-se também remetido em tempo próprio as folhas das despesas semanais.
No tempo em que foi remetido o último relatório o tratamento consistia, como é sabido de todos, em borrifar, ou aspergir por meio de bombas, as laranjeiras infecionadas com uma solução de sabão mole, a qual se preparava com mais, ou menos perfeição, fazendo ferver em certas porções uma mistura de azeite doce, ou de peixe, ou borras deste, com potassa, água, e cal.
Este tratamento foi usado até Agosto de 1850; mas tendo a Comissão, depois de uma custo experiência, reconhecido a ineficiência deste, assim como doutro tratamento usado anteriormente, incumbiu o seu Presidente de representar ao Governo Civil deste distrito, o que teve lugar em 29 de Julho de 1850, a necessidade de seguir um novo método de tratamento […] Em resposta a este ofício participou o dito Governador Civil à dita Comissão que tendo sido reunidas algumas pessoas, que parecerão as mais conhecedoras do objeto em questão, tinham apenas concordado que por enquanto convinha que a Comissão limitasse os seus trabalhos a mandar lavar bem as laranjeiras infecionadas com uma escova de coco, e que se trataria de nomear uma Comissão especial, à qual se cometeria o estudo da matéria.
Em Alvará do Governo Civil deste distrito de 9 de Outubro de 1850 foi efetivamente nomeada a Comissão a que aludia aquele ofício do Governo Civil, composta de pessoa mui ilustradas, e versadas na matéria, porém infelizmente até ainda não foram comunicados a esta Comissão os resultados dos trabalhos daquela, tão apetecidos, quanto necessários.
Durante o período que decorre dos últimos dias de Agosto de 1850 até Maio do presente ano limitaram-se os trabalhos desta Comissão, a mandar lavrar, em harmonia com o disposto no dito ofício do Governo Civil, as laranjeiras infecionadas com escova de coco […]
Em vista do exposto esta Comissão, que em Maio do presente ano foi quási recomposta no pessoal dos seus membros, confiando nas experiências feitas por um destes, não hesitou ensaiar um novo método de tratamento […]
Este método consiste em borrifar, com intervalos de 40 dias, as laranjeiras infecionadas com uma mistura, ou dissolução de uma canada de azeite em cem de água, aumentando-se contudo a proporção desta, segundo as circunstâncias; além deste remédio compões de uma parte de óleo, vinte e quatro de água pura, e seis de uma forte lixívia de cinza.
Esta Comissão foi recomposta em Maio, como já dissemos, mas só em Junho, e depois de algumas Sessões, é que concordou nos tratamentos, que devia ensaiar, não pôde porém pô-los em prática na escala, que devia, por não ter bombas, e as que lhes pertenciam estavam em mau estado […] foi por tanto necessário consertar as que ainda mereciam conserto, comprar outras, e aos mesmo tempo fazer os aparelhos necessários para se poder obter a perfeita combinação do óleo com a água […]

Tendo apenas decorrido 16 semanas que se começou a por em prática o novo tratamento, a Comissão não se julga ainda habilitada com suficiente experiência para poder avaliar o seu merecimento, e eficidade. – Há contudo algumas quintas, que tendo sido tratadas três vezes por aquele método apresentam um aspeto lisonjeiro; as árvores têm comparativamente pouco bicho, e mostram pela sua viçosa vegetação, que nada sofreram da aplicação oleosa […]
Que prova este facto? Que o remédio adotado pela Comissão destrói o inseto (quando novo, e não protegido pela sua concha), que ele se desenvolve, e propaga com rapidez pasmosa, e finalmente que não bastam três borrifos, seis talvez não sejam de sobejo […]

É fácil destruir o inseto nos troncos, e ramos grossos das laranjeiras, que seja por meio de lavagens e fricções e aplicando remédios fortes. […] O azeite diluído em água parece reunir estas qualidades, mas demonstrando-se que ele não é eficaz senão aplicado repetidas vezes, torna-se caro o tratamento. Neste caso, conviria achar uma tal substância, mas que despesas, e tempo não se perderiam em experiências para chegar a este resultado? Não obstante a Comissão entende que devem ser começadas; e vai estabelecer certas bases, ou regras, que devem servir de guia nas experiências, que manda fazer pelos seus empregados. Conviria muito que alguns Srs, que se têm dado, e supomos ainda de ocupam de trabalho de ensaiar diferentes drogas, e ingredientes, possam destruir o inseto, se servissem das mesmas bases para poder haver uniformidade indispensável em tais casos, e assim chegar-se a um resultado seguro […]

Ficheiros

Citação

S/autor, “Bicho das laranjeiras - Relatório da comissão especial
”. In O Agricultor Micaelense, vol. 1, nº 45, pp. 750-752, 09-1851. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 2 de Maio de 2024, http://www.fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/156.

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