Pragas nos Periódicos

Distribuição da contribuição predial

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Título

Distribuição da contribuição predial

Criador

S/autor

Fonte

O Nordeste, 18º Ano, nº 967, pp. 1-2.

Data

21-12-1905

Colaborador

Leonardo Aboim Pires

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[…] Vejamos agora os primores do seu procedimento relativamente ao concelho de Vinhais.
Já lhes demonstramos que, tendo em vista o movimento da população, não só no concelho de Vinhais, pois que para ele não se fazia unicamente a distribuição do contingente predial, mas em todo o distrito, a quota de Vinhais nunca podia descer a 7.00$000 réis, mas devia regular por 8.000$000 réis pouco mais ou menos, como agora se verificou.
E ainda é ele o menos agravado de todos porque é o que paga menor contribuição por habitante – 413 réis.
Mas diz a «Gazeta» que o concelho de Vinhais foi um dos que mais sofreram com os estragos do filoxera. Esta razão é verdadeiramente de cabo de esquadra. Se foi um dos que mais sofreram, nem foi o único nem o mais prejudicado, para ele se atender unicamente.
[…]
Agora sobre as demais considerações do estapafúrdio artigo.
Lamuria a «Gazeta» a doença dos castanheiros em Outeiro e suas proximidades. Bem se vê que fala pro domo sua. Pois não existe a mesma doença no concelho de Vimioso? Pois doença idêntica não tem dado cabo da produção da amêndoa, muito mais importante que a da castanha para a riqueza das respetivas regiões, nos concelhos de Freixo de Espada à Cinta e Moncorvo?
E porque é que, pois, que se devia atender somente à doença dos castanheiros em Bragança para, a favor deste concelho, se fugir à justa proporção na distribuição do contingente da contribuição predial?
Mas ainda que só em Bragança grassasse a doença, não podia ela servir de indicador para o abatimento na distribuição daquele contingente. Se assim se fizera, a diminuição do imposto aproveitaria a todas as culturas, que as doenças não têm prejudicado; e para os castanheiros especialmente nenhuma importância tinha, por que os seus donos podem pedir a anulação da contribuição, visto dar-se o caso em que havia lugar à encampação nos termos das Ordenações do Reino. Assim a redução aproveitava aos outros produtos aos quais não havia razão para concede-la, e não aproveitava nada à produção da castanha, por motivo da qual se justificava a diminuição.
[…]

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Colecção

Citação

S/autor, “Distribuição da contribuição predial”. In O Nordeste, 18º Ano, nº 967, pp. 1-2., 21-12-1905. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 6 de Maio de 2024, http://www.fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/1510.

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