Pragas nos Periódicos

FOMENTO
Continuamos a publicação das convenientes providências do governo relativas ao fomento agrícola.

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Título

FOMENTO
Continuamos a publicação das convenientes providências do governo relativas ao fomento agrícola.

Criador

S/ autor

Fonte

O Jornal de Cantanhede, n.º 177, pág. 2, col. 2, 3, 4, pág. 3, col. 1, 2

Data

05-11-1892

Colaborador

Pedro Barros

Text Item Type Metadata

Text

Tendo em consideração o que me representaram o presidente do conselho de ministros, ministro e secretário de estado dos negócios da fazenda e interino do reino, e os ministros e secretários de estado de todas as repartições: hei-de por bem decretar, por ter força de lei, o seguinte:
(…)
Art. 8.º As sociedades cooperativas das adegas sociais poderão empreender o arroteamento dos terrenos incultos para plantação, ou a replantação das vinhas filoxeradas nos seguintes termos:
1.º Adquirindo esses terrenos para os cultivarem de conta própria, por prazo determinado, até vinte anos, tendo faculdade de os colonizar durante esse período, findo o qual a alheação do terreno será obrigatória;
(…)
3.º Ajustando empreitadas de arroteamento, surriba e plantação de vinhas nos terrenos incultos ou vinha filoxeradas dos sócios.
(…)

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Citação

S/ autor, “FOMENTO
Continuamos a publicação das convenientes providências do governo relativas ao fomento agrícola.”. In O Jornal de Cantanhede, n.º 177, pág. 2, col. 2, 3, 4, pág. 3, col. 1, 2 , 05-11-1892. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 29 de Abril de 2024, http://www.fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/1057.

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