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Faculdade de Ciências Sociais e Humanas 

 

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Mestrados 2000/2001
(Avisos importantes e regulamentos)

 

Avisos importantes
Prazos de inscrição
Documentos necessários para a inscrição
Propinas

Lista de mestrados da FCSH
Calendários dos mestrados 2000/2001

 


AVISOS IMPORTANTES

 

Os alunos dos cursos de mestrado devem:

  • preencher todos os impressos com letra legível, indicando correctamente:

- nome completo;
- número de aluno;
- morada completa;
- telefone de contacto mais acessível;
- o nome e o semestre das disciplinas em que se inscreve.

  • antes de preencher o boletim de inscrição, os alunos deverão entrar em contacto com o respectivo departamento, a fim de tomarem conhecimento das disciplinas e dos semestres em que as mesmas vão funcionar, assim como das suas designações correctas, de acordo com os regulamentos em vigor.

 

ATENÇÃO: qualquer alteração, à inscrição feita inicialmente, deverá ser sempre comunicada a esta Repartição, através do atendimento, telefonicamente ou por fax.

 


PRAZOS DE INSCRIÇÃO

 

Alunos inscritos anteriormente na F.C.S.H.(ano lectivo de 1999/2000):
de 18 de Setembro a 15 de Novembro.***

 

*** MULTAS POR NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS (tabela de emolumentos da Universidade Nova de Lisboa)

- 2150$00 de 16 a 27 de Novembro (1º escalão)

- 6950$00 de 28 de Novembro a 7 de Dezembro (2º escalão)

- 13890$00 de 11 a 31 de Dezembro (3º escalão)

 

Os estudantes que forem colocados em mestrado, no ano lectivo de 2000/2001, deverão realizar a respectiva matrícula e inscrição de acordo com as datas indicadas no respectivo Edital.

 


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

 

- Fotocópia do Bilhete de Identidade;

- Uma fotografia original (só para os alunos que se inscrevem pela primeira vez num curso de mestrado desta Faculdade);

- Mais uma fotografia por disciplina, colada no quadrado da ficha de caderneta;

- Certidão de conclusão de licenciatura (original ou fotocópia simples) só para os alunos que se inscrevem pela primeira vez;

- Declaração (em papel comum A4) nos seguintes termos:

 

"Declaro sob compromisso de honra em como não estou matriculado(a) em nenhum outro estabelecimento de ensino superior."

Data

Assinatura (conforme o B.I.) v.s.f.f.

 

- Os alunos que se inscrevem pela 1ª vez na F.C.S.H., podem adquirir o cartão de estudante no stand da Caixa Geral de Depósitos, instalado no 1º andar, junto à Repartição Académica.

 


PROPINAS

 

Propina semestral: 100 000$00 (a) (pagamento na Tesouraria em cheque ou em numerário)

(a) conforme o estipulado no Despacho nº 20/94, poderão requerer redução ou isenção os alunos que estejam nas seguintes condições:

 

.../...

 

Artº 3º

1 - Estão isentos do pagamento de propinas os docentes do Ensino Superior Público.

2 - Poderão ser atribuídas isenções totais ou parciais aos docentes do Ensino Superior Particular e Cooperativo mediante o estabelecimento de Protocolos com as respectivas Instituições.

 

Artº4º

Os docentes do Ensino Básico e Secundário têm direito a uma isenção parcial de 50% do pagamento das propinas, salvo se da aplicação do Artº5º resultar tratamento mais favorável.

 

Artº5º

1 - Os restantes candidatos terão direito a isenções parciais ou totais nos termos da seguinte tabela, com base no rendimento bruto per capita do agregado familiar constante da demonstração de liquidação do I.R.S.:

Rendimento até 1575 contos – isenção total

Rendimento de 1576 até 1900 contos – isenção de 75%

Rendimento de 1901 até 2500 contos – isenção de 50%

Rendimento de 2501 até 2700 contos – isenção de 25%

Rendimento superior a 2700 contos – pagamento na totalidade

 

Artº6º

Os requerimentos devem fazer-se acompanhar da seguinte documentação consoante o tipo de isenção requerida:

a) Comprovativo da qualidade de docente do Ensino Superior.

b) Comprovativo da qualidade de docente do Ensino Básico e Secundário.

c) Última declaração de I.R.S. e demonstração de liquidação.

 

Artº7º

O pagamento das propinas será feito nas seguintes datas:

Primeiro semestre – de 1 a 31 de Janeiro de 2001

Segundo semestre – de 1 a 30 de Junho de 2001

.../...

 

  • Os estudantes que frequentam os cursos de mestrado, abrangidos pelo disposto nas alíneas a) e c) do nº 1 do artº 37º da Lei nº .113/97, de 16 de Setembro devem entregar documento comprovativo, emitido pelos serviços competentes do Ministério da Defesa Nacional. (Louvores militares)

  • Os alunos de cursos de mestrado que simultaneamente sejam orientadores de estágio da Faculdade de Ciências Sociais e Humanos ficarão isentos do pagamento de propinas.