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Faculdade de Ciências Sociais e Humanas |
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Licenciaturas
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Mestrados 2000/2001 (Avisos importantes e regulamentos)
Os alunos dos cursos de mestrado devem:
ATENÇÃO: qualquer alteração, à inscrição feita inicialmente, deverá ser sempre comunicada a esta Repartição, através do atendimento, telefonicamente ou por fax.
Alunos inscritos anteriormente na
F.C.S.H.(ano lectivo de 1999/2000):
Os estudantes que forem colocados em mestrado, no ano lectivo de 2000/2001, deverão realizar a respectiva matrícula e inscrição de acordo com as datas indicadas no respectivo Edital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
- Fotocópia do Bilhete de Identidade; - Uma fotografia original (só para os alunos que se inscrevem pela primeira vez num curso de mestrado desta Faculdade); - Mais uma fotografia por disciplina, colada no quadrado da ficha de caderneta; - Certidão de conclusão de licenciatura (original ou fotocópia simples) só para os alunos que se inscrevem pela primeira vez; - Declaração (em papel comum A4) nos seguintes termos:
- Os alunos que se inscrevem pela 1ª vez na F.C.S.H., podem adquirir o cartão de estudante no stand da Caixa Geral de Depósitos, instalado no 1º andar, junto à Repartição Académica.
Propina semestral: 100 000$00 (a) (pagamento na Tesouraria em cheque ou em numerário) (a) conforme o estipulado no Despacho nº 20/94, poderão requerer redução ou isenção os alunos que estejam nas seguintes condições:
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Artº 3º 1 - Estão isentos do pagamento de propinas os docentes do Ensino Superior Público. 2 - Poderão ser atribuídas isenções totais ou parciais aos docentes do Ensino Superior Particular e Cooperativo mediante o estabelecimento de Protocolos com as respectivas Instituições.
Artº4º Os docentes do Ensino Básico e Secundário têm direito a uma isenção parcial de 50% do pagamento das propinas, salvo se da aplicação do Artº5º resultar tratamento mais favorável.
Artº5º 1 - Os restantes candidatos terão direito a isenções parciais ou totais nos termos da seguinte tabela, com base no rendimento bruto per capita do agregado familiar constante da demonstração de liquidação do I.R.S.:
Artº6º Os requerimentos devem fazer-se acompanhar da seguinte documentação consoante o tipo de isenção requerida:
Artº7º O pagamento das propinas será feito nas seguintes datas:
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