Cursos e Cadeiras

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas 

 

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Cursos de Doutoramento

 

Apresentação:

Apresentação
Regulamento
Informações e esclarecimentos

Áreas Científicas:

AC1 - Ciências Sociais
AC2 - Ciências Históricas
AC3 - Ciências Literárias

AC4 - Ciências da Linguagem e da Comunicação
AC5 - Estudos Filosóficos


 

Apresentação

 

Criados no ano lectivo de 1997/1998, os Cursos de Doutoramento são parte integrante de um projecto de reestruturação desta Faculdade que tem os seguintes objectivos:

- aprofundar a interdisciplinaridade em todos os graus: licenciatura, mestrado e doutoramento;

- acentuar o carácter científico da formação universitária, favorecendo a ligação entre o ensino e a investigação; , na certeza de que o desenvolvimento precoce do espírito científico e das qualidades de reflexão crítica pressupõem professores do ensino básico e secundário que sejam, eles próprios, portadores de uma sólida cultura científica.

No plano da licenciatura e do mestrado, a reestruturação, ainda em estudo, deverá ficar delineada dentro de alguns meses e espera-se que possa entrar em vigor no início do próximo ano lectivo. Entretanto, com os Cursos de Doutoramento, tornam-se já evidentes algumas linhas de força que enformam o novo modelo:

- a organização dos cursos por cinco grandes Áreas Científicas: Ciências Sociais, Ciências Históricas, Ciências Literárias, Ciências da Comunicação e Linguagem, Estudos Filosóficos;

- o relevo dado à categoria mais abrangente das Ciências Sociais e Humanas (dentro da qual os Cursos de Doutoramento necessariamente se subsumem) através da exigência de que, pelo menos, 50% das unidades de crédito sejam obtidas em Área(s) Científica(s) diferente(s) daquela em que é feita a inscrição no curso.

Sendo independentes da inscrição formal em doutoramento nos termos legais, os Cursos de Doutoramento oferecem a licenciados e mestres uma oportunidade de pós-graduação durante a qual podem tomar contacto com estudos avançados em diferentes tópicos e assim ser estimulados a um envolvimento efectivo na investigação científica. A apresentação de um projecto e a inscrição formal serão, neste sentido, o resultado natural da frequência dos cursos.

Também para quem já se encontre inscrito em doutoramento os cursos são da maior vantagem. Na verdade, o facto de não oferecerem eventualmente qualquer seminário sobre o tópico específico que o doutorando está a investigar não significa que a sua frequência se traduza numa sobrecarga inútil. Bem pelo contrário: entende-se que a reflexão teórico-metodológica só tem a ganhar com a combinação entre um alto grau de especialização numa disciplina e num tópico - pressuposto num projecto e na elaboração de uma dissertação - e a abertura de horizontes proporcionada pela familiaridade com a investigação avançada na respectiva Área Científica e pelo diálogo com outra(s) Área(s) Científica(s). Trata-se, afinal, de promover a consciência da irradiação interdisciplinar de cada tópico e, reciprocamente, o proveito que dela se pode tirar para o aprofundamento científico do seu estudo. Que tal consciência se aprofunde durante a preparação para o doutoramento, eis o que, do ponto de vista de uma desejável excelência dos resultados a atingir, não é de todo em todo indiferente.

 

O Presidente do Conselho Científico

Prof. Doutor Mário Vieira de Carvalho

 

 

Regulamento

 


CRIAÇÃO

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de ciências Sociais e Humanas, confere o grau de Doutor nos ramos, especialidades e disciplinas afins, constantes do Despacho R/SAC/7/94, de 25 de Fevereiro e respectivas alterações.


ORGANIZAÇÃO DO CURSO

O Curso de Doutoramento, adiante designado por CD, organizado por áreas científicas e pelo sistema de unidades de crédito.


ESTRUTURA CURRICULAR

1 - As áreas científicas do CD são:

- Ciências Sociais

- ciências Históricas

- Ciências Literárias

- Ciências da Linguagem e da Comunicação

- Estudos Filosóficos

2 - Cada área científica integrará um conjunto de disciplinas que, na sua totalidade, corresponderá, obrigatoriamente, a um mínimo de 4 u.c.


DURAÇÃO DO CURSO

1 - A duração do CD é de 1 ano, perfazendo um total de 2 semestres, correspondendo à obtenção de um mínimo de 8 u.c. e um máximo de 12 u.c.;2- Os doutorandos deverão realizar na área científica que integre o ramo de doutoramento em que se inscrevem, pelo menos, 50% do mínimo obrigatório de u.c.3- As restantes 50% de u.c. pelo menos 25%, terão de ser obtidas em área científica diferente.


ESTRUTURA COORDENADORA DOS CURSOS DE DOUTORAMENTO

1 - A estrutura coordenadora do CD é assegurada por um Colégio Doutoral, constituído pelo Presidente do Conselho Científico, que preside, e pelos responsáveis das disciplinas do CD;2- São atribuições do Colégio Doutoral a coordenação e os vários aspectos da organização do CD, a sua qualidade científica e a sua natureza interdisciplinar, competindo-lhe nomeadamente:

a) velar pela qualidade das disciplinas;b) aprovar as disciplinas propostas, com base nos respectivos programas, e propô-las à aprovação do Conselho Científico;c) propor ao Conselho Científico o conjunto de candidatos seleccionados, com base em critérios definidos na legislação e noutros compatíveis com essa legislação;d) propor à Coordenadora do Conselho Científico acordos, protocolos com instituições nacionais ou estrangeiras que visem a excelência das disciplinas, assim como a contratação de professores visitantes.3- O Colégio Doutoral rege-se por regulamento próprio a aprovar em Comissão Coordenadora do Conselho Científico.4- O Regulamento do C.D. deverá prever a criação de estruturas intermédias de coordenação e respectivas competências.


AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

No final de cada semestre lectivo deverá ser apresentado e discutido um trabalho, relativo a cada uma das disciplinas frequentadas, ao qual será atribuída uma classificação traduzida pela menção de Muito Bom, Bom ou Não Satisfatório.


HABILITAÇÃO DE ACESSO

1 - Podem candidatar-se ao CD da FCSH os portadores de licenciaturas ou mestrados conferidos por Universidades Portuguesas que se integrem nas áreas científicas constantes do nº 3 ou que tenham obtido equivalência aos respectivos graus e se encontrem nas condições previstas no Artº 18 do Dec.-Lei 216/92, de 13/10;2- Podem, também, candidatar-se ao CD os portadores de licenciaturas ou mestrados não abrangidos no nº anterior, ficando a sua admissão condicionada a parecer do Colégio Doutoral, elaborado com base na análise do curriculum científico do candidato.


NUMERUS CLAUSUS

A matrícula e inscrição no CD, estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente, por despacho do Reitor da UNL, sob proposta do Conselho Científico da FCSH.


PRAZO E CALENDÁRIO ESCOLAR

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição no CD, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo Reitor da UNL, através de despacho, sob proposta do Conselho Científico da FCSH

10º
DISPENSA DAS PROVAS COMPLEMENTARES DE DOUTORAMENTO

1 - A aprovação no CD confere o direito à dispensa, para obtenção do Grau de Doutor, das provas complementares previstas no Art.º 5º do despacho R/SAC/36/96, de 30/7;2- A aprovação no CD dará direito a um certificado que mencionará a área científica em que pelo menos metade das u.c. tenham sido obtidas.

11º
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

1 - Aos doutorandos que já tenham sido admitidos à preparação de doutoramento. não se aplica o presente regulamento;2- Transitoriamente, também não se aplica este regulamento aos candidatos que se inscrevam em ramos em que, nas correspondentes áreas científicas, não existam disciplinas.

12º
CASOS OMISSOS

Em tudo o não previsto no presente regulamento, são aplicáveis as normas genéricas constantes do regulamento de doutoramentos da UNL (despacho R/SAC/36/96, de 30/7).

13º
DÚVIDAS

As dúvidas suscitadas pelo presente regulamento serão resolvidas pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico, e ouvida a Secção Permanente do Senado.

14º
ENTRADA EM VIGOR

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

 

 

Informações e esclarecimentos

 

1. A inscrição nos cursos de doutoramento e a inscrição em doutoramento são independentes uma da outra.

2. As candidaturas à inscrição nos cursos de doutoramento são apreciadas pelos membros da Área Científica respectiva do Colégio Doutoral com base no currículo do candidato e numa entrevista. Este regime só se aplica a candidatos que ainda não se encontrem inscritos para doutoramento.

3. As candidaturas a inscrição em doutoramento são apreciadas - nos termos habituais, já há muito legalmente em vigor - pelo Conselho Científico, através da Comissão Científica do respectivo Grupo de Disciplinas. Para além de outras formalidades legais, exige-se a apresentação fundamentada de um projecto de investigação e um documento de aceitação do respectivo orientador.

4. A inscrição nos cursos de doutoramento não obriga à inscrição, no mesmo ano escolar, em todos os seminários que seriam necessários para perfazer o mínimo de unidades de crédito estabelecido no Regulamento. O total de unidades de crédito poder  ser reunido em anos escolares diferentes, mantendo-se válida a inscrição inicial.

5. A aprovação nos cursos de doutoramento - com obtenção do mínimo de unidades de crédito estabelecido no Regulamento - não confere automaticamente o direito a inscrição em doutoramento. É sempre necessária a apresentação de uma candidatura autónoma como se refere no número 3 - a qual, aliás, poderá ser formalizada antes, durante ou depois da frequência dos cursos de doutoramento.