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Entrada Docentes Carlos Ceia Mestrados em Ensino da FCSH

Mestrados em ensino da FCSH

banensino
 

 

Ano Lectivo de 2009-10

 

  • Início do 1º ano: 28 de Setembro
  • Início do 2º ano: Apresentação nas escolas cooperantes a 1 de Setembro 

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Horários para 2009-10

  • 1º semestre [1º ano]: pdf.gif

  • 2º semestre [1º ano]:pdf.gif novo 

  • 1º e 2º semestres - 2º ano: pdf.gif

[Actualizado em 19-1-2010]
 

NOTAS:

  • Os seminários listados no plano de estudos não abrem todos ao mesmo tempo obrigatoriamente. Anualmente, indicam-se aqui os seminários que abrem.

  • Consulte o seu plano de estudos, atendendo a que, no 1º ano, deve escolher 3 seminários em cada semestre; no 2º ano, escolhe a(s) Didáctica(s) específica(s) do seu curso (1º semestre) e inicia a Prática de Ensino Supervisionada (anual). 

  • No caso do mestrado em ensino de Português (todas as variantes), esclarece-se que há 3 didácticas nesta área e que o percurso a fazer é o seguinte: Didáctica e Metodologia do ensino do Português - 1º ano (obrigatória); Didáctica e Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa ou Didáctica e Metodologia do Ensino da Literatura - 2º ano (estas duas disciplinas podem abrir ambas ou alternadamente, e, neste último caso, os alunos fazem a que estiver aberta).
     

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conference2.jpg
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 Planos Curriculares

 
  • Ensino de Educação Musical no Ensino Básico:
 
Coordenadora: Profª Doutora Helena Rodrigues
 
  • Ensino da Filosofia no Ensino Secundário:
 
Coordenador: Prof. Doutor Luís Andrade
 
  • Ensino de História e de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário:
 
Coordenadores: Profª Doutora Raquel Pereira Henriques; Prof. Doutor Fernando Ribeiro Martins; Profª Doutora Maria Júlia Ferreira
 
  • Ensino de Inglês e de Línguas Estrangeiras (Alemão, Espanhol ou Francês) no 3.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário:
 
Coordenador: Prof. Doutor Carlos Ceia
 
  • Ensino do Português e das Línguas Clássicas no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário ou de Língua Estrangeira (Alemão, Espanhol ou Francês) nos Ensinos Básicos e Secundário:
 
Coordenadores: Profª Doutora Maria Francisca Xavier; Profª Doutora Graça Videira Lopes
 
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ESCOLAS COOPERANTES EM 2009-10

 Escolas do Ensino Básico e do Ensino Secundário com quem a FCSH tem protocolos de cooperação para o funcionamento da Prática de Ensino Supervisionada

 escola
 

Clique no link para ir para a página própria.

 

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Processo de candidatura



  •  As habitações de acesso são as constantes do art.º 10º e 11º do Decreto-Lei n.º 43/2007, publicado no Diário da República, I série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2007.

    RESUMO:


• Grau de licenciado ou equivalente legal (180 créditos)
• Créditos exigidos para cada domínio de habilitações:


1. Educação Musical: 120 créditos em Prática Instrumental e Vocal, Formação Musical e em Ciências Musicais e nenhuma com menos de 25 créditos

2. Português (+ Línguas Clássicas): 120 créditos ECTS em Português + 40 créditos ECTS em Línguas Clássicas

3. Português + Língua Estrangeira (excepto Inglês): 100 créditos ECTS em Português + 60 créditos ECTS na Língua Estrangeira

4. Inglês + outra Língua Estrangeira: 100 créditos ECTS em Inglês + 60 créditos ECTS na outra Língua Estrangeira

5. Filosofia: 120 créditos ECTS em Filosofia


6. História e Geografia: 120 créditos ECTS no conjunto das duas áreas disciplinares; nenhuma com menos de 50 créditos ECTS

 

 

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 Regulamentos

 

O Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de Fevereiro aprovou o novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

A FCSH organizou vários cursos de mestrado, adequados ao processo de Bolonha, de acordo com os princípios e regras deste Decreto-Lei, de forma a proporcionar aos futuros candidatos à docência nos 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário a possibilidade de adquirir a formação profissional necessária para o exercício dessa profissão.
  • Os licenciados em Estudos Portugueses e Ingleses ou em cursos monodisciplinares (por exemplo, Estudos Ingleses e Norte-Americanos) só podem aceder ao mestrado em Ensino para o 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário se tiverem no seu currículo (ou extracurricularmente) 60 créditos ECTS numa segunda língua estrangeira. (Ver mapa anexo ao Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de Fevereiro)

 

[Pode ler aqui um artigo de opinião do Prof. Carlos Ceia. A responsabilidade desta discriminação é do Ministério da Educação, por isso não me escreva a perguntar a razão da sua existência. Neste artigo, explico o meu ponto de vista.]

 

  • Para informações sobre o processo de candidatura e sua apresentação, veja a página oficial da FCSH.
  • Regulamento interno (com regras de acesso e organização da Prática de Ensino Supervisionada)
 
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aula

 

 

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Prof. Doutor Carlos Ceia (coordenador geral dos mestrados em Ensino)

 

 

 

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última modificação 2010-03-16